Art. 142
O registro da marca extingue-se:
Art. 142, inciso I
pela expiração do prazo de vigência;
Art. 142, inciso II
pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;
Art. 142, inciso III
pela caducidade; ou
Art. 142, inciso IV
pela inobservância do disposto no art. 217.