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LeiJuris

Art. 142

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

Art. 142

O registro da marca extingue-se:

Art. 142, inciso I

pela expiração do prazo de vigência;

Art. 142, inciso II

pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;

Art. 142, inciso III

pela caducidade; ou

Art. 142, inciso IV

pela inobservância do disposto no art. 217.

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