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LeiJuris

Art. 189

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

Art. 189

Grifarselecione o texto para grifar
Comete crime contra registro de marca quem:

Art. 189, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou

Art. 189, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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