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LeiJuris

Art. 188, inciso II

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

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substancial que possa induzir em erro ou confusão, para os fins previstos no inciso anterior, e que não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular ou com seu consentimento. Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
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