Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 213 — Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279
Os interessados serão intimados para, no prazo de 60 (sessenta) dias, oferecerem contra-razões ao recurso.
Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma