Art. 214
Para fins de complementação das razões oferecidas a título de recurso, o INPI poderá formular exigências, que deverão ser cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 214, § único
Decorrido o prazo do caput , será decidido o recurso.
Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279
Art. 214
Art. 214, § único
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo