Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 231, § 3º — Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279
Fica assegurado à patente concedida com base neste artigo o prazo remanescente de proteção de 20 (vinte) anos contado da data da divulgação do invento, a partir do depósito no Brasil.