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LeiJuris

Art. 231, § 4º

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

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O depositante que tiver pedido de patente em andamento, relativo às matérias de que trata o artigo anterior, poderá apresentar novo pedido, no prazo e condições estabelecidos neste artigo, juntando prova de desistência do pedido em andamento.
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