Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 49

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
No caso de inobservância do disposto no art. 6º, o inventor poderá, alternativamente, reivindicar, em ação judicial, a adjudicação da patente .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados