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LeiJuris

Art. 6, § 3º

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

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Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos.
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