Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 68, § 1º

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Ensejam, igualmente, licença compulsória:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados