Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 74, § 1º — Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279
O titular poderá requerer a cassação da licença quando não cumprido o disposto neste artigo.
Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo