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LeiJuris

Art. 76, § 4º

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

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O depositante poderá, no prazo do recurso, requerer a transformação do pedido de certificado de adição em pedido de patente, beneficiando-se da data de depósito do pedido de certificado, mediante pagamento das retribuições cabíveis.
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