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LeiJuris

Art. 10, inciso V

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Incluído pela Lei nº 14.119/2021

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as áreas com remanescentes de vegetação nativa efetivamente conservada não protegidas pela legislação ambiental e não submetidas a exploração nos termos do inciso IV do § 3º do art. 6º desta Lei.
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