Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 17, inciso II — Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
os beneficiários dos projetos de que trata o inciso I manifestarão sua concordância com as condições de obtenção das terras destinadas à implantação dos projetos de assentamento, inclusive quanto ao preço a ser pago pelo órgão federal executor do programa de reforma agrária e com relação aos recursos naturais;