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LeiJuris

Art. 17, inciso V

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56/2001

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a consolidação dos projetos de assentamento integrantes dos programas de reforma agrária dar-se-á com a concessão de créditos de instalação e a conclusão dos investimentos, bem como com a outorga do instrumento definitivo de titulação.
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