Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17, inciso V — Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
a consolidação dos projetos de assentamento integrantes dos programas de reforma agrária dar-se-á com a concessão de créditos de instalação e a conclusão dos investimentos, bem como com a outorga do instrumento definitivo de titulação.