Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 26-B, § 2

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Atendidos os requisitos de que trata o § 1 deste artigo, o Incra celebrará contrato de concessão de uso nos termos do § 2 do art. 18 desta Lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados