Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6, § 6º

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para os produtos que não tenham índices de rendimentos fixados, adotar-se-á a área utilizada com esses produtos, com resultado do cálculo previsto no inciso I do § 2º deste artigo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados