Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 5, § único — Lei das Agências Reguladoras
A nomeação dos membros da Diretoria Colegiada dependerá de prévia aprovação do Senado Federal, nos termos da alínea “f” do inciso III do da Constituição Federal, observado o disposto na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.”