Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 51 — Lei das Agências Reguladoras
O disposto no art. 3º e, no que couber, nos arts. 14 a 20 desta Lei aplica-se ao Cade.
Lei das Agências Reguladoras
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria
Neste diploma