Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 54, § 5º — Lei das Águas
A cota destinada ao DNAEE será empregada na operação e expansão de sua rede hidrometeorológica, no estudo dos recursos hídricos e em serviços relacionados ao aproveitamento da energia hidráulica."