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LeiJuris

Art. 16

Lei das Contravenções Penais

Art. 16

Grifarselecione o texto para grifar
O prazo mínimo de duração da internação em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento é de seis meses.

Art. 16, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O juiz, entretanto, pode, ao invés de decretar a internação, submeter o indivíduo a liberdade vigiada.

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