Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 66, inciso I — Lei das Contravenções Penais
crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;
Lei das Contravenções Penais
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo