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LeiJuris

Art. 68

Lei das Contravenções Penais

Art. 68

Grifarselecione o texto para grifar
Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Art. 68, § único

Revogado pela Lei nº 6.815, de 19.8.1980

Grifarselecione o texto para grifar
Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, f'az declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência. Proibição de atividade remunerada a estrangeiro Violação do privilégio postal da União

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