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LeiJuris

Art. 9

Lei das Contravenções Penais

Conversão da multa em prisão simples

Art. 9

A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o Código Penal sobre a conversão de multa em detenção.

Art. 9, § único

Se a multa é a única pena cominada, a conversão em prisão simples se faz entre os limites de quinze dias e três meses.

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