Conversão da multa em prisão simples
Art. 9
A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o Código Penal sobre a conversão de multa em detenção.
Art. 9, § único
Se a multa é a única pena cominada, a conversão em prisão simples se faz entre os limites de quinze dias e três meses.