Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 18, § 1º

Lei das Duplicatas — Lei nº 5.474/1968

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A ação de cobrança poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo