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LeiJuris

Art. 6, § 2º

Lei das Duplicatas — Lei nº 5.474/1968

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Se a remessa fôr feita por intermédio de representantes instituições financeiras, procuradores ou correspondentes êstes deverão apresentar o título, ao comprador dentro de 10 (dez) dias, contados da data de seu recebimento na praça de pagamento.
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