Art. 8
O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:
Art. 8, inciso I
avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
Art. 8, inciso II
vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
Art. 8, inciso III
divergência nos prazos ou nos preços ajustados.