Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 10, § 5 — Lei das Eleições
No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput , os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito.