Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 11, § 11

Lei das Eleições

Incluído pela Lei nº 12.034/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento a que se refere o § 8 deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados