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LeiJuris

Art. 11, § 13

Lei das Eleições

Incluído pela Lei nº 12.891/2013

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Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral, entre eles os indicados nos incisos III, V e VI do § 1º deste artigo.
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