Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 13, § 3 — Lei das Eleições
Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.