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LeiJuris

Art. 14

Lei das Eleições

Art. 14

Grifarselecione o texto para grifar
Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.

Art. 14, § único

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O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.

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