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LeiJuris

Art. 23, § 5

Lei das Eleições

Incluído pela Lei nº 11.300/2006

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Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas.
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