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LeiJuris

Art. 23, § 8

Lei das Eleições

Incluído pela Lei nº 13.488/2017

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Ficam autorizadas a participar das transações relativas às modalidades de doações previstas nos incisos III e IV do § 4 deste artigo todas as instituições que atendam, nos termos da lei e da regulamentação expedida pelo Banco Central, aos critérios para operar arranjos de pagamento.
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