Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 30, inciso IV

Lei das Eleições

Incluído pela Lei nº 12.034/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados