Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 36-A, § 2

Lei das Eleições

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput , são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados