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LeiJuris

Art. 45, inciso VI

Lei das Eleições

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
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