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LeiJuris

Art. 46, inciso III

Lei das Eleições

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato, salvo se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos e coligações interessados.
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