Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 58, § 1º, inciso III — Lei das Eleições
setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
Lei das Eleições
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo