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Art. 59, § 3º, inciso I

Lei das Eleições

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º , Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;
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