Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 73, § 7º

Lei das Eleições

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados