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LeiJuris

Art. 73, inciso VIII

Lei das Eleições

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
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