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LeiJuris

Art. 11

Lei das Estatais

Art. 11

A empresa pública não poderá:

Art. 11, inciso I

lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

Art. 11, inciso II

emitir partes beneficiárias.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o dispositivo, não poderá a empresa pública realizar quais das seguintes combinações de atos?

  1. A) Está proibida apenas de emitir partes beneficiárias, podendo lançar debêntures conversíveis em ações.
  2. B) Pode lançar debêntures não conversíveis em ações, porém não pode emitir partes beneficiárias.
  3. Está proibida de lançar debêntures conversíveis em ações e de emitir partes beneficiárias.
  4. D) Está proibida de lançar debêntures, mas pode emitir partes beneficiárias.
  5. Pode emitir debêntures conversíveis em ações, mas não pode emitir partes beneficiárias.
Ver gabarito

Gabarito: Está proibida de lançar debêntures conversíveis em ações e de emitir partes beneficiárias.

Trecho da leiA empresa pública não poderá: lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; emitir partes beneficiárias.

Texto oficial no Planalto ↗

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