Art. 40
As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei, especialmente quanto a:
Art. 40, inciso I
glossário de expressões técnicas;
Art. 40, inciso II
cadastro de fornecedores;
Art. 40, inciso III
minutas-padrão de editais e contratos;
Art. 40, inciso IV
procedimentos de licitação e contratação direta;
Art. 40, inciso V
tramitação de recursos;
Art. 40, inciso VI
formalização de contratos;
Art. 40, inciso VII
gestão e fiscalização de contratos;
Art. 40, inciso VIII
aplicação de penalidades;
Art. 40, inciso IX
recebimento do objeto do contrato.