Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 64, § 1º

Lei das Estatais

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O procedimento de pré-qualificação será público e permanentemente aberto à inscrição de qualquer interessado.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados