Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 15

Lei das Organizações Sociais

Art. 15

São extensíveis, no âmbito da União, os efeitos dos arts. 11 e 12,

Art. 15, § 3º

, para as entidades qualificadas como organizações sociais pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local não contrarie os preceitos desta Lei e a legislação específica de âmbito federal.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Considerando a disposição legal sobre a extensão dos efeitos dos artigos 11 e 12 no âmbito da União, assinale a alternativa correta.

  1. A) Os efeitos dos arts. 11 e 12 não são extensíveis no âmbito da União.
  2. B) Os efeitos dos arts. 11 e 12 são extensíveis em todo o território nacional, inclusive fora do âmbito da União.
  3. Os efeitos dos arts. 11 e 12 são extensíveis no âmbito da União, porém limitados à esfera municipal.
  4. D) Os efeitos dos arts. 11 e 12 são extensíveis apenas no âmbito dos Estados.
  5. Os efeitos dos arts. 11 e 12 são extensíveis no âmbito da União.
Ver gabarito

Gabarito: Os efeitos dos arts. 11 e 12 são extensíveis no âmbito da União.

Trecho da leiSão extensíveis, no âmbito da União, os efeitos dos arts. 11 e 12,

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo