Art. 15
Grifarselecione o texto para grifar
São extensíveis, no âmbito da União, os efeitos dos arts. 11 e 12,
Art. 15, § 3
Grifarselecione o texto para grifar
, para as entidades qualificadas como organizações sociais pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local não contrarie os preceitos desta Lei e a legislação específica de âmbito federal.