Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 178, § 2º, inciso III — Lei das Sociedades por Ações
patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.