Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 178, § 3º — Lei das Sociedades por Ações
Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
Lei das Sociedades por Ações
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo