Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 202, § 6 — Lei das Sociedades por Ações
Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos.
Lei das Sociedades por Ações
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo