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Art. 294-B, § 1º — Lei das Sociedades por Ações
A regulamentação editada não prejudica o estabelecimento de procedimentos simplificados aplicáveis às companhias de menor porte, pela Comissão de Valores Mobiliários, com base nas competências previstas na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , especialmente quanto: Vigência